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DISTRATO DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA


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O Distrato de imóvel comprado na planta ocorre pelos mais diversos motivos, fim de relacionamento, mudança de emprego, atraso nas obras, e principalmente  em razão da crise financeira que assola o País.

Conheça os 5 direitos de quem vai devolver o imóvel comprado na planta que nunca devem ser ignorados.

1) – O consumidor deve receber de volta o valor pago à vista em caso de distrato de imóvel (Súmula 543 do STJ e Súmulas 1 , 2, e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

2)- 85% a 90% do que foi pago deve ser devolvido com correção monetária, mesmo que o contrato disponha de forma diversa. Em caso de atraso na obra a devolução deve ser integral (jurisprudência majoritária do TJSP).

3) A taxa sati (assessoria imobiliária/jurídica) é ilegal devendo ser devolvida ao consumidor (Superior Tribunal de Justiça).

4) – A comissão de corretagem deve ser devolvida pela construtora caso o contrato não tenha destacado expressamente sua existência (Superior Tribunal de Justiça, recente julgamento de recurso repetitivo).

5) – À partir do ingresso da ação de distrato do imóvel na planta os pagamentos das prestações não são mais devidos, sendo vedada a negativação do nome do consumidor.(Jurisprudência do TJSP).

 


Casos de Sucesso Distrato de Imóvel comprado na Planta

 

DEVOLUÇÃO DE 100 % DOS VALORES PAGOS PELO IMÓVEL NA PLANTA.

Uma empresária de Santo André Adquiriu um imóvel na planta na expectativa de que o bem lhe fosse entregue em 2015, contudo, as obras atrasaram por quase dois anos.

Nasceu assim, o direito a devolução integral dos valores pagos,desta forma, buscou ela o Poder Judiciário e o Juiz da 8a Vara Cível de Santo André, sentenciou o processo determinando a devolução total do que havia sido pago.

processo número: 1023248-09.2016.8.26.0554

link Tribunal de Justiça Estado de São Paulo:

 


 

Caso de Sucesso – Análise.

Um jovem casal após pagarem por dois anos as prestações do apartamento na planta, não conseguiram o financiamento junto a CEF, sendo assim, se viram obrigados a desistiram da compra.

Contudo, a construtora não concordou com a desistência do imóvel comprado na planta e informou que seriam negativados caso não efetuassem o pagamento do saldo devedor.

Desta forma, ingressaram com um processo judicial e conseguiram, inicialmente, a suspensão da cobrança das parcelas e com a sentença final a devolução de 90% dos valores pagos.

Tal decisão foi proferido pela 9a vara cível de São Bernardo do Campo e ela vem de encontro ao pacífica jurisprudência sobre o tema, processo número: 1020480-80.2016.8.26.0564.

link Tribunal de Justiça Estado de São Paulo


Devanir, de 66 anos, adquiriu um imóvel na planta, acreditando que após o pagamento das parcelas durante as obras, conseguiria financiar o saldo devedor.

Tal crença veio através do corretor de imóveis que, ardilosamente, deixou de informar que, em razão da idade, as parcelas seriam muito altas, pois o cálculo da parcelas se baseiam na expectativa de vida.

Ao perceber a inviabilidade do financiamento, contatou a construtora e soube que o distrato não seria aceito, fazendo com que ele ingressasse com um ação judicial, e assim, obteve a devolução de 90% dos valores pagos.
processo n. 1022091-39.2014.8.26.0564.

Alex e sua esposa, ambos moradores de São Bernardo do Campo, em razão de mudança profissionais, buscou a construtora com o objetivo de desistir da compra do imóvel na planta.
Neste caso ele até concordaria com a perda total dos valores pagos, queria apenas desfazer o negócio, contudo, foi surpreendido com a obrigação de pagamento de uma multa de 20 % do valor do imóvel.
caso não efetuasse o pagamento seria ele negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, o que de fato aconteceu.
Assim, o casal ingressou com uma ação judicial e a Juíza da 2a Vara Cível de São Bernardo do Campo, julgou procedente seu pedido, excluiu a negativação e determinou a devolução de 90% dos valores pagos.
processo n. 1026209-87.2016.8.26.0564

 

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1-  O que considerar antes de realizar o distrato.
2- Qual o prazo de duração de um processo desta natureza e como os Juízem julgam.
3- Devo continuar pagando as prestações no transcorrer do processo ?
4 – Saiba você mesmo identificar se tem direito a devolução da comissão de corretagem

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Entrevista Jornal ABCD maior sobre distrato do imóvel na planta: clique aqui.

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