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PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A CUSTEAR TRATAMENTO CONTRA HEPATITE C

Plano de saúde é obrigado a custear medicamentos Sofosbuvir e Simeprevir prescrito pelo médico para tratamento de Hepatite C.

EMENTA: PLANO DE SAÚDE COBERTURA DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE HEPATITE-C DETERMINADA PELA DOUTA MAIORIA DA TURMA JULGADORA, VENCIDA A RELATORA SORTEADA SENTENÇA PROCEDENTE NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA DE VOTOS

TJSP | Apelação nº 1011419-79.2014.8.26.0011 | 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros | Relatora: Lucila Toledo

A autora é portadora de hepatite C crônica. Busca compelir o plano de saúde a custear o medicamento que lhe foi prescrito para uso domiciliar: Sofosbuvir 400 mg e Simeprevir 150 mg.

O presente caso envolve simples cobertura de medicamentos receitados pelo médico que acompanha o paciente. Remédios estes que o plano de saúde não está obrigado a cobrir.

Porém, conforme entendimento desta Turma Julgadora, a limitação contratual no sentido de afastar a cobertura de medicamentos prescritos para uso domiciliar não pode ser aplicada indistintamente. A indicação do profissional que atua no caso específico, acompanhando pessoalmente o enfermo, prevalece sobre o contrato.

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