contato@quadrosadvogados.com.br
(11) 2534-8486

Blog Quadros Advogados

LEI DE DISTRATO DE IMÓVEL

lei-distrato-imovel

COSTUMEIRAMENTE os consumidores nos indagam quanto a Lei de distrato de imóvel, embora exista um nefasto projeto de lei que tem o objetivo de lesar o consumidor, hoje o que há de concreto e correto é a possibilidade em realizar o distrato, conforme artigo 472 e 473 do Código Civil, que prevê a possibilidade de distratar o imóvel na planta.

E ainda o Código de Defesa do Consumidor que veda a perda total dos valores pagos, em seu artigo 53, além disso, temos as Súmulas 543 do Superior Tribunal de Justiça e ainda as súmulas do Estado de São Paulo.

Em síntese, não existe uma lei de distrato de imóvel específica, mas os direitos do consumidor são: realizar o distrato, mesmo que inadimplente, receber a devolução do valor à vista corrigidos monetariamente e multa máxima de 15% sobre o valor pago e nunca sobre o valor total do negócio, sem prejuízo da comissão de corretagem, caso o consumidor não tenha recebido prévia ciência.

O prazo de duração dos processos desta natureza, em média, é de 6 a 8 meses em primeira instância, caso haja recurso o tempo total poderá chegar até 16 meses.

As prestações do apartamento, mediante ordem judicial, em regra são suspensas, haja vista o direito a desistência do apartamento na planta ser consolidado.

Leia uma entrevista sobre o tema clicando aqui.

conheça inúmeros casos de sucessos: link

 

 

 

RECEBA, GRATUITAMENTE, UM GUIA COM 4 VALIOSAS INFORMAÇÕES SOBRE DISTRATO DE IMÓVEL:  
1-  O que considerar antes de realizar o distrato.
2- Qual o prazo de duração de um processo desta natureza e como os Juízem julgam.
3- Devo continuar pagando as prestações no transcorrer do processo ?
4 – Saiba você mesmo identificar se tem direito a devolução da comissão de corretagem

e-mail

Leia entrevista sobre Lei de Distrato: clique aqui

Deixe seu Comentário

Av. Francisco Prestes Maia, 902, sala 121, Centro - São Bernardo do Campo - SP - CEP 09770-000