DESISTÊNCIA DA COMPRA DO IMÓVEL NA PLANTA E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS
A desistência da compra do imóvel na planta gera inúmeros dissabores junto a construtora, senão vejamos: 1) demoram muito a responder, se é que respondem 2) fazem a ofertar da devolução dos valores pagos em percentual muito baixo e ainda parcelado.
Ocorre que, com uma ação judicial, é possível a devolução de 80% a 90% dos valores pagos corrigidos monetariamente.
Após o ingresso da ação o consumidor receberá via e-mail ou WhatsApp o número do processo e o link para acesso e poderá acompanhar do início ao fim via internet.
O prazo de duração dos processos em primeira instância, em média, é de 8 a 12 meses.
O ingresso da ação é de até 5 dias após o envio da documentação.
PRINCIPAIS DÚVIDAS:
a) Quais as chances de vencer o processo?
R – A devolução dos valores pagos é sempre devida, não correndo o risco o consumidor de perder totalmente o processo, a única dúvida é quanto ao percentual de devolução, mas a jurisprudência majoritária fixou entre 75% a 90% dos valores pagos.
b) Qual o prazo de duração do processo?
R – Em primeira instância a duração é de 8 a 12 meses.
c) E se eu perder o processo?
Vide resposta do item a.
Conheça alguns casos reais:
DEVOLUÇÃO DE 100 % DOS VALORES PAGOS PELO IMÓVEL NA PLANTA.
Uma empresária de Santo André Adquiriu um imóvel na planta na expectativa de que o bem lhe fosse entregue em 2015, contudo, as obras atrasaram por quase dois anos.
Nasceu assim, o direito a devolução integral dos valores pagos,desta forma, buscou ela o Poder Judiciário e o Juiz da 8a Vara Cível de Santo André, sentenciou o processo determinando a devolução total do que havia sido pago.
processo número: 1023248-09.2016.8.26.0554
Caso de Sucesso – Análise.
Um jovem casal após pagarem por dois anos as prestações do apartamento na planta, não conseguiram o financiamento junto a CEF, sendo assim, se viram obrigados a desistiram da compra.
Contudo, a construtora não concordou com a desistência e informou que seriam negativados caso não efetuassem o pagamento do saldo devedor.
Desta forma, ingressaram com um processo judicial e conseguiram, inicialmente, a suspensão da cobrança das parcelas e com a sentença final a devolução de 90% dos valores pagos.
Tal decisão foi proferido pela 9a vara cível de São Bernardo do Campo e ela vem de encontro ao pacífica jurisprudência sobre o tema, processo número: 1020480-80.2016.8.26.0564.
Aguardar a boa vontade não irá funcionar, isto porque, demoram a responder e quando respondem impõe pesada multa pela desistência.
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