A comissão de corretagem deve ser devolvida em caso de distrato ?
Em recente julgamento de recurso repetitivo o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o contrato deve prever o preço total da negociação e destacar expressamente a comissão de corretagem.
Sendo assim, caso o contrato o consumidor pode exigir a devolução dos valores pagos a título de corretagem, mesmo que não deseje desistir da compra.
Tal entendimento terá aplicação imediata nos processos em andamento e nos futuros.impende, inclusive, que os recursos que busquem entendimento diferente sigam a frente, reduzindo drasticamente o tempo de duração do processo.
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