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Casos de Sucessos

DEVOLUÇÃO DE 100 % DOS VALORES PAGOS PELO IMÓVEL NA PLANTA.

Uma empresária de Santo André Adquiriu um imóvel na planta na expectativa de que o bem lhe fosse entregue em 2015, contudo, as obras atrasaram por quase dois anos.

Nasceu assim, o direito a devolução integral dos valores pagos,desta forma, buscou ela o Poder Judiciário e o Juiz da 8a Vara Cível de Santo André, sentenciou o processo determinando a devolução total do que havia sido pago.

processo número: 1023248-09.2016.8.26.0554


 

Caso de Sucesso – Análise.

Um jovem casal após pagarem por dois anos as prestações do apartamento na planta, não conseguiram o financiamento junto a CEF, sendo assim, se viram obrigados a desistiram da compra.

Contudo, a construtora não concordou com a desistência e informou que seriam negativados caso não efetuassem o pagamento do saldo devedor.

Desta forma, ingressaram com um processo judicial e conseguiram, inicialmente, a suspensão da cobrança das parcelas e com a sentença final a devolução de 90% dos valores pagos.

Tal decisão foi proferido pela 9a vara cível de São Bernardo do Campo e ela vem de encontro ao pacífica jurisprudência sobre o tema, processo número: 1020480-80.2016.8.26.0564.


Devanir Ribeiro, de 66 anos, adquiriu um imóvel na planta, acreditando que após o pagamento das parcelas durante as obras, conseguiria financiar o saldo devedor, tal crença veio através do corretor de imóveis que, ardilosamente, deixou de informar que, em razão da idade, as parcelas seriam muito altas, pois o cálculo da parcelas se baseiam na expectativa de vida.

Ao perceber a inviabilidade do financiamento, contatou a construtora e soube que o distrato não seria aceito, fazendo com que ele ingressasse com um ação judicial, e assim, obteve a devolução de 90% dos valores pagos.
processo n. 1022091-39.2014.8.26.0564.

Alex e sua esposa, ambos moradores de São Bernardo do Campo, em razão de mudança profissionais, buscou a construtora com o objetivo de desistir da compra do imóvel na planta.
Neste caso ele até concordaria com a perda total dos valores pagos, queria apenas desfazer o negócio, contudo, foi surpreendido com a obrigação de pagamento de uma multa de 20 % do valor do imóvel e caso não efetuasse o pagamento seria ele negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, o que de fato aconteceu.
Assim, o casal ingressou com uma ação judicial e a Juíza da 2a Vara Cível de São Bernardo do Campo, julgou procedente seu pedido, excluiu a negativação e determinou a devolução de 90% dos valores pagos.
processo n. 1026209-87.2016.8.26.0564

 

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