DEVOLUÇÃO DE 100 % DOS VALORES PAGOS PELO IMÓVEL NA PLANTA.
Uma empresária de Santo André Adquiriu um imóvel na planta na expectativa de que o bem lhe fosse entregue em 2015, contudo, as obras atrasaram por quase dois anos.
Nasceu assim, o direito a devolução integral dos valores pagos,desta forma, buscou ela o Poder Judiciário e o Juiz da 8a Vara Cível de Santo André, sentenciou o processo determinando a devolução total do que havia sido pago.
processo número: 1023248-09.2016.8.26.0554
Caso de Sucesso – Análise.
Um jovem casal após pagarem por dois anos as prestações do apartamento na planta, não conseguiram o financiamento junto a CEF, sendo assim, se viram obrigados a desistiram da compra.
Contudo, a construtora não concordou com a desistência e informou que seriam negativados caso não efetuassem o pagamento do saldo devedor.
Desta forma, ingressaram com um processo judicial e conseguiram, inicialmente, a suspensão da cobrança das parcelas e com a sentença final a devolução de 90% dos valores pagos.
Tal decisão foi proferido pela 9a vara cível de São Bernardo do Campo e ela vem de encontro ao pacífica jurisprudência sobre o tema, processo número: 1020480-80.2016.8.26.0564.
Devanir Ribeiro, de 66 anos, adquiriu um imóvel na planta, acreditando que após o pagamento das parcelas durante as obras, conseguiria financiar o saldo devedor, tal crença veio através do corretor de imóveis que, ardilosamente, deixou de informar que, em razão da idade, as parcelas seriam muito altas, pois o cálculo da parcelas se baseiam na expectativa de vida.