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DEVOLUÇÃO DE APARTAMENTO PARA CONSTRUTORA

devolução apartamento comprado na planta

 

A devolução de apartamento comprado na planta impacta a vida de toda a família, especialmente por ser um sonho não concretizado, mas o que parece ser apenas o atraso nos sonhos pode se tornar um enorme prejuízo, isto porque, a multa que as construtora pretendem impor são pesadíssimas e pode implicar em uma perda de 70% dos valores pagos.

Além disso, somente quando se pretende o distrato e que o consumidor descobre que a suposta entrada nada mais era do que comissão corretagem.

Ocorre que, o Código de Defesa do Consumidor veda a aplicação das multas altíssimas, tendo a Jurisprudência consolidado os seguintes entendimentos:

1) Devolução de 80 a 90% dos valores pagos corrigidos monetariamente à partir da cada pagamento e juros de 1% a partir do ingresso do processo.

2) Devolução integral da comissão de corretagem, caso o contrato não preveja a existência dela.

Tais direitos estão consolidados em Súmulas, vide abaixo:

“Súmula 1: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição. Súmula 3: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.

Súmula 3: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção” link das Súmulas.

Um ponto ainda que merece ser destacado é de que caso haja atraso na entrega do imóvel a devolução tem que ser integral, conforme Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça.

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Caso prefira se informar mais antes de optar pelo distrato, insira seu e-mail e recebe a resposta para as principais dúvidas do consumidor antes do distrato.

O prazo de duração de processo é muito longo ?

Devo continuar pagamento as prestações do apartamento ?

Quais são minhas reais chances de vencer o processo ?

Quanto irei receber ao final do processo ?

 

e-mail

 

Assista ainda a entrevista abaixo ou veja os inúmeros casos de sucesso.

 

DEVOLUÇÃO DE 100 % DOS VALORES PAGOS PELO IMÓVEL NA PLANTA.

Uma empresária de Santo André Adquiriu um imóvel na planta na expectativa de que o bem lhe fosse entregue em 2015, contudo, as obras atrasaram por quase dois anos.

Nasceu assim, o direito a devolução integral dos valores pagos,desta forma, buscou ela o Poder Judiciário e o Juiz da 8a Vara Cível de Santo André, sentenciou o processo determinando a devolução total do que havia sido pago.

processo número: 1023248-09.2016.8.26.0554


 

Caso de Sucesso – Análise.

Um jovem casal após pagarem por dois anos as prestações do apartamento na planta, não conseguiram o financiamento junto a CEF, sendo assim, se viram obrigados a desistiram da compra.

Contudo, a construtora não concordou com a desistência e informou que seriam negativados caso não efetuassem o pagamento do saldo devedor.

Desta forma, ingressaram com um processo judicial e conseguiram, inicialmente, a suspensão da cobrança das parcelas e com a sentença final a devolução de 90% dos valores pagos.

Tal decisão foi proferido pela 9a vara cível de São Bernardo do Campo e ela vem de encontro ao pacífica jurisprudência sobre o tema, processo número: 1020480-80.2016.8.26.0564.


Devanir Ribeiro, de 66 anos, adquiriu um imóvel na planta, acreditando que após o pagamento das parcelas durante as obras, conseguiria financiar o saldo devedor, tal crença veio através do corretor de imóveis que, ardilosamente, deixou de informar que, em razão da idade, as parcelas seriam muito altas, pois o cálculo da parcelas se baseiam na expectativa de vida.

Ao perceber a inviabilidade do financiamento, contatou a construtora e soube que o distrato não seria aceito, fazendo com que ele ingressasse com um ação judicial, e assim, obteve a devolução de 90% dos valores pagos.
processo n. 1022091-39.2014.8.26.0564.

Alex e sua esposa, ambos moradores de São Bernardo do Campo, em razão de mudança profissionais, buscou a construtora com o objetivo de desistir da compra do imóvel na planta.
Neste caso ele até concordaria com a perda total dos valores pagos, queria apenas desfazer o negócio, contudo, foi surpreendido com a obrigação de pagamento de uma multa de 20 % do valor do imóvel e caso não efetuasse o pagamento seria ele negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, o que de fato aconteceu.
Assim, o casal ingressou com uma ação judicial e a Juíza da 2a Vara Cível de São Bernardo do Campo, julgou procedente seu pedido, excluiu a negativação e determinou a devolução de 90% dos valores pagos.
processo n. 1026209-87.2016.8.26.0564

 

4 Comentários

  1. Sergio barboza

    Em novembro2014 comprei um apartamento na planta. Em dezembro 2015 descobri que estava com câncer (19) . Hoje estou bem ,so fazendo acompanhamento. Mas por causa da doença não estou conseguindo aprovar o financiamento. Não sei o que fazer se eu não conseguir o financiamento.

  2. Cynthia

    Dei entrada de 18 mil e meu crédito não foi aprovado descobri que só receberia de volta da construtora o valor de $5.150,00 e restante era comissão do corretor. Gostaria de saber se tenho alguma chance de receber esse valor de volta

  3. José Rinaldo da Silva

    Boa noite,

    Ao ler a matéria que se trata de rescisão contratual de imóvel (distrato), pude compreender com muita clareza nas informações prestadas no site. Estou pleiteando na justiça desde 2001, uma rescisão contratual de imóvel, mas ainda segundo minhas representantes advogadas, as mesmas dizem que pode demorar ainda mais um pouco. Como sou leigo no assunto desta natureza; fui até o fórum para ler o processo, detectei que a sentença do processo foi transitada em julgado em agosto de 2013. Segundo informação da minhas representantes que por falta de ética não mencionarei os nomes; mas as mesmas informaram que estão penhorando os bens da construtora para satisfação do meu crédito. Parabéns pelos assuntos de tamanha relevância. Obrigado.

  4. É apropriado tеmpo ρara fɑzer planos para o futuro е tem tempо pɑra
    ser feliz. Eu tеnho ler estе post e se eu pudesse еu desejam sugerir-lhe aⅼguns coisas interessantes ߋu dicas.
    Talvez ⲣode escrever próximos artigos referindo-ѕe a este artigo.
    Eu quero ler ainda maiѕ coisas nele!

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