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DEVOLUÇÃO DE APARTAMENTO COMPRADO NA PLANTA

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devolução apartamento comprado na planta

 

Quando o consumidor pretende a devolução de apartamento comprado na planta acaba sentindo-se impotente com as imposições da construtora, quer seja, pela aplicação de uma altíssima multa pelo distrato, quer seja, pelo prazo para devolução e fica sem saber como agir.

Tomemos com exemplo o caso real de Renato, um consumidor de Santo André, que foi induzido a erro, pois acreditou que seria possível realizar o financiamento, mas não pode pois seu saldo devedor cresceu exponencialmente.

Sendo assim, contatou a construtora e informou sua intenção em realizar a devolução do apartamento comprado na planta e recebeu como resposta um sonoro NÃO e viu o risco de ter seu nome negativado, caso não pagasse as prestações em aberto.

Foi necessário contratar um advogado especializado na área imobiliária e soube que não existe uma lei específica sobre o tema, mas sim, um conjunto de leis que garantiam a ele o direito a recebimento de 90 % do valores pagos e teria ainda o direito a devolução da comissão de corretagem.

Assim no prazo recorde de 4 meses, entre o início do processo e a sentença e obteve os seguintes direitos, vide sentença.

1) Direito a devolução à vista os valores pagos, conforme Súmula 543 do Superior tribunal de Justiça, clique aqui para visualizar.

2) Devolução integral em caso de atraso, conforme a mesma Súmula anterior e ou devolução parcial conforme artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor.

Desta forma obteve o direito ao recebimento de 90 % dos valores pagos corrigidos monetariamente à partir da cada desembolso e juros de 1% ao mês à partir do ingresso da ação.

Tal sentença não está isolado, havendo inúmeras e majoritárias decisões no mesmo sentido, vide os casos de sucessos mais recentes.

Assista a entrevista a Jornal, sobre o tema.

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