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Devolução do Apartamento para Construtora

A devolução do apartamento para construtora é cercada de dificuldades e frustrações, especialmente por envolver os sonhos de todos os membros da família que já se imaginavam utilizando as áreas de laser, churrasqueiras, piscinas, etc.

Superada esta fase e já com a decisão já tomada de efetivar a devolução do apartamento para a construtora, uma nova dificuldade se apresenta, qual seja, a oferta irrisória da construtora a título de devolução e ainda a negativa na devolução da comissão de corretagem.

Contudo, havendo a assessoria de um advogado imobiliário especializado é possível a mudança do cenário, vejamos o exemplo de uma consumidora moradora da Grande São Paulo, que havia pago entorno de R$ 20.000,00.

Ao tentar o distrato, ou seja, a devolução do imóvel, foi submetido a uma verdadeira via crucis, pois foi obrigada a aguardar mais de 6 meses para uma resposta  e quando finalmente houve a resposta soube que seria aplicada uma multa de 85%, verdadeira afronta ao Código de Defesa do Consumidor.

Desta forma, ingressou com um ação judicial, conseguiu suspender a cobranças das parcelas futuras e obteve o direito a devolução de 90% dos valores pagos, veja aqui a decisão.

No caso em exemplo o juiz da causa reconheceu o direito a desfazer o negócio, conforme estabelecido no Código Civil e ainda devolução de 90% dos valores pagos, com juros e correção monetária.

Assista a entrevista abaixo e conheça os direitos do consumidor em caso de distrato de imóvel na planta.

Envie um e-mail ou ligue no (11) 2669-9211 ou whatsapp: (11) 9 47972076.

 

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