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Home-care é Obrigatório ao Plano de Saúde ?

O home-care se caracteriza, juridicamente, como a extensão do tratamento médico-hospitalar fornecido na residência do paciente, sendo inúmeros os benefícios que vão desde a redução do risco de infecção até a melhora psicológica da pessoa em tratamento. Neste mesmo sentido, até mesmo para os planos de saúde há um redução substancial de custos em comparação a internação tradicional.

Contudo, os planos de saúde comumente negam o home-care pelos mais diversos motivos, sendo os mais comuns a inexistência de previsão contratual ou ainda a desnecessidade do tratamento.

Sendo assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sumulou o tema de que o home-care deve ser fornecido pelo plano de saúde: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.

Deve o consumidor que tiver o home-care negado pelo plano de saúde buscar um advogado especializado no tema.

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JURISPRUDÊNCIA HOME-CARE

 

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0013548-88.2011.8.26.0008   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): Carlos Alberto de Salles
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/09/2016
Data de registro: 23/09/2016
Ementa: PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. COBERTURA OBRIGATÓRIA E INTEGRAL. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Ratificação dos termos da sentença (art. 252, RITJSP). Atendimento domiciliar médico especializado, dependendo a autora de acompanhamento especializado de enfermagem, que não pode ser substituído por meros cuidadores. Conclusões expressas do laudo
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0103344-29.2007.8.26.0009   Apelação / Erro Médico   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): Carlos Alberto de Salles
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/09/2016
Data de registro: 23/09/2016
Ementa: PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. BOA-FÉ OBJETIVA. SURRECTIO. SENTENÇA QUE CONFIRMOU TUTELA ANTECIPADA. CABIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. Insurgência da ré contra sentença de procedência. Preliminar de falta de interesse recursal. Não acolhimento. Interesse da apelante em afastar a obrigatoriedade de arcar com o tratamento home care,
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2058721-52.2016.8.26.0000   Agravo de Instrumento / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): Eduardo Sá Pinto Sandeville
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/09/2016
Data de registro: 23/09/2016
Ementa: Ação de obrigação de fazer – Antecipação da tutela determinando o fornecimento de home care e concentrador de oxigênio à disposição da autora – Recebimento de oxigênio líquido pelo SUS – Ausência de comprovação, ao menos por ora, de que o recebimento de oxigênio líquido dispensa o fornecimento do oxigênio gasoso – Existência de requisição médica para atendimento de
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0041505-75.2011.8.26.0554   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): Carlos Alberto de Salles
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/09/2016
Data de registro: 23/09/2016
Ementa: PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de procedência, condenada a ré a custear o tratamento home care da autora, com limitações contratuais dos honorários médicos, e a indenizar danos morais, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Irresignação da ré. 1. Home care. Cobertura obrigatória.
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0258782-66.2007.8.26.0100   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): Mary Grün
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/09/2016
Data de registro: 23/09/2016
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AÇÃO MOVIDA EM FACE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. Autores que ajuizaram a presente demanda em face da operadora do plano de saúde do qual seu genitor era beneficiário em razão da alta médica deste sem a prescrição de atendimento em home care. Sentença de improcedência. Apelo dos
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1004090-02.2015.8.26.0554   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): Luis Mario Galbetti
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/09/2016
Data de registro: 23/09/2016
Ementa: Plano de Saúde – Autor portador de sequelas de traumatismo cranioencefálico grave – Necessidade do serviço de Home Care – Negativa de cobertura fundada em exclusão contratual – Relatório médico que comprova a necessidade do atendimento especializado – Aplicação da Súmula 90 deste Tribunal – Nulidade das cláusulas limitativas que violam o CDC –
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1130199-65.2015.8.26.0100   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): Luis Mario Galbetti
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/09/2016
Data de registro: 23/09/2016
Ementa: Plano de saúde – Negativa de cobertura para atendimento home care – Abusividade – Atestado médico que comprova a necessidade do atendimento especializado – Aplicação da Súmula 90 deste Tribunal – Decisão mantida – Recurso improvido.
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1063959-65.2013.8.26.0100   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): Carlos Alberto de Salles
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 22/09/2016
Data de registro: 22/09/2016
Ementa: PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO HOME CARE. DANOS MORAIS. Sentença de procedência, condenada a ré a custear integralmente tratamento domiciliar do paciente, bem como a indenizar danos morais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Irresignação da ré. Reforma. Danos morais não configurados. Ausência de ato ilícito da apelante. Tratamento home
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2220823-55.2015.8.26.0000   Agravo / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): Carlos Alberto de Salles
Comarca: Araçatuba
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 22/09/2016
Data de registro: 22/09/2016
Ementa: PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. NÃO SINDICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. SÚMULA Nº 90 DESTE TRIBUNAL. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo por contrariar Súmula deste Tribunal. Home care. Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão
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0014175-73.2011.8.26.0564   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): José Aparício Coelho Prado Neto
Comarca: São Bernardo do Campo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 20/09/2016
Data de registro: 22/09/2016
Ementa: APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais – Alegação de negativa da ré em fornecer prótese para a reconstrução da calota craniana da autora – Cirurgia que só foi realizada após o ajuizamento de Ação Cautelar – Demora que ocasionou uma piora no seu estado de saúde, com grave comprometimento do sistema neurológico – Pretensão de compelir
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2155600-24.2016.8.26.0000   Agravo de Instrumento / Erro Médico   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): Silvério da Silva
Comarca: São Bernardo do Campo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 22/09/2016
Data de registro: 22/09/2016
Ementa: Agravo de instrumento – Ação indenizatória – Plano de saúde – Inconformismo em relação a decisão que concedeu antecipação dos efeitos da tutela para atendimento “home care” do autor – Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão presentes – Verossimilhança
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1004288-09.2016.8.26.0003   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): João Carlos Saletti
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 20/09/2016
Data de registro: 21/09/2016
Ementa: PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de tratamento domiciliar “home care“, ao argumento de falta de previsão contratual – Situação de saúde de paciente acometida de Acidente Vascular Cerebral-AVC, com quadro de dependência total de terceiros – Requisição médica para tratamento “home care“, com cuidados de enfermagem, além de
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1046275-59.2015.8.26.0100   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): João Carlos Saletti
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 20/09/2016
Data de registro: 21/09/2016
Ementa: PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE DE PARTE – Inocorrência – Seguradora responsável pelos serviços prestados pela empresa contratada e que, ciente das falhas, deveria providenciar atendimento mais adequado à paciente. SEGURO SAÚDE – HOME CARE – Solicitação da segurada de substituição da empresa prestadora de serviço home care, por má prestação de serviços, o
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1091681-06.2015.8.26.0100   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): João Carlos Saletti
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 20/09/2016
Data de registro: 21/09/2016
Ementa: SEGURO SAÚDE – Limitação de cobertura para materiais e medicamentos utilizados durante a internação da segurada, com 94 anos de idade, sob a alegação de escaparem ao escopo contratual – Abusividade – Internação em decorrência de diversos problemas de saúde, exigente de remoção adequada e a presença de acompanhante, cujas despesas têm de ser custeadas, pena de tornar inócuo o objetivo do contrato
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1000232-60.2015.8.26.0651   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): João Carlos Saletti
Comarca: Valparaíso
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 20/09/2016
Data de registro: 21/09/2016
Ementa: PRELIMINAR – Cerceamento de defesa – Não ocorrência – Desnecessidade de produção de provas em audiência ou fora dela, mesmo porque a que se pretendia produzir seria inútil à solução da controvérsia – Documentos acostados aos autos suficientes para o deslinde da causa – Preliminar rejeitada. PLANO DESAÚDE – Requisição médica para tratamento em
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4003411-57.2012.8.26.0100   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): Augusto Rezende
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 20/09/2016
Data de registro: 20/09/2016
Ementa: PLANO DE SAÚDE – Negativa de reembolso de despesas médico-hospitalares dispendidas com cirurgia para retirada de tumor cerebral – Urgência do procedimento caracterizada – Cirurgia realizada no dia seguinte à realização de ressonância magnética que constatou o tumor – Exigência de transferência do autor para que o procedimento cirúrgico fosse realizado em hospital da
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1108897-77.2015.8.26.0100   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): José Rubens Queiroz Gomes
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 20/09/2016
Data de registro: 20/09/2016
Ementa: APELAÇÃO. Plano de Saúde. Reembolso de despesas médico-hospitalares por atendimento em home care. Inconformismo. Alegação de ausência de cobertura. Abusividade. Limitação contratual para reembolso. Decisão que determinou o reembolso das despesas com o tratamento domiciliar, na exata medida em que se pagaria a um profissional médico conveniado ao
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0121848-41.2006.8.26.0002   Apelação / Serviços Hospitalares   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): Gomes Varjão
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 20/09/2016
Data de registro: 20/09/2016
Ementa: Ação de cobrança de despesas médicas e hospitalares. Litisdenunciação à operadora do plano de saúde, sob alegação de ilicitude na negativa de reembolso. Prescrição afastada, por se tratar de prazo decenal (art. 205 do CC). Precedentes. Condições gerais que preveem exclusão de cobertura ao reembolso de despesas extraordinárias e de reabilitação em geral. Ausência de
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0000162-20.2015.8.26.0438   Apelação / Planos de Saúde   Inteiro Teor   Dados sem formatação
Relator(a): Rosangela Telles
Comarca: Penápolis
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 20/09/2016
Data de registro: 20/09/2016
Ementa: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. Havendo prescrição médica, considera-se abusiva a cláusula contratual que exclui o fornecimento do serviço de home care. Inteligência da Súmula 90 do TJSP. Desnecessidade, todavia, da permanência de auxiliar de enfermagem por período integral. As necessidades demonstradas pela paciente autorizam

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