Home-care é Obrigatório ao Plano de Saúde ?
O home-care se caracteriza, juridicamente, como a extensão do tratamento médico-hospitalar fornecido na residência do paciente, sendo inúmeros os benefícios que vão desde a redução do risco de infecção até a melhora psicológica da pessoa em tratamento. Neste mesmo sentido, até mesmo para os planos de saúde há um redução substancial de custos em comparação a internação tradicional.
Sendo assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sumulou o tema de que o home-care deve ser fornecido pelo plano de saúde: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.
Deve o consumidor que tiver o home-care negado pelo plano de saúde buscar um advogado especializado no tema.
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JURISPRUDÊNCIA HOME-CARE
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