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Isenção tributária dos medicamentos importados

Recentemente a mídia divulgou a isenção dos tributos importados incidente sobre a compra de medicamentos, em que pese aparentar ser um benefício ao cidadão, creio que não o é, temos que tal atitude esconde dois pontos fundamentais ao paciente, senão vejamos:

É um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado a saúde, com efeito, o Estado deveria fornecer os medicamentos e não simplesmente isentar o Cidadão de eventuais tributos.

Além disso, a aludida isenção tributária, passa por uma exigência equivocada, ou seja, a previa anuência da Agência Nacional de Saúde, haja vista, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já pacificou o entendimento que a única exigência para compra ou fornecimento do medicamento a prescrição médica a despeito se consta ou não na lista da Ans.

Em síntese, trata-se de um falso benefício, que esconde o intuito do Estado, se eximir de sua obrigação precípua, ou seja, a saúde do cidadão.

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