Dicas & Direitos – Fornecimento de Medicamentos de Alto Custo
Dicas & Direitos – Havendo prévia determinação médica, deve o Estado ou o plano de saúde fornecer o tratamento ou medicamento mesmo que fora da lista da ANS ou mesmo experimental, SENDO O MÉDICO O ÚNICO QUE PODE INDICAR O TRATAMENTO E SUA NECESSIDADE, tal questão já está pacificada no Tribunal de Justiça de São Paulo, a saber:
- Negativa de fornecimentos de medicamento de alto custo.
- tratamentos cardiológica, oncológico, ortopedia, etc.
- Negativa de autorização para cirurgias e exames de tecnologia avançada, (Radioterapia IMRT exame PET Scan)
- Negativa de cobertura de próteses e órteses, ex marcapasso e Stent.
- Negativa de home-care.
- Negativa no fornecimento de STENT, PET-CT/ Home Care / Material Cirúrgico importado / Cirurgia de Obesidade Mórbida / Cirurgia Plástica Reparadora etc.
- Negativa de Medicamentos Quimioterápicos e/ou Terapias de imuno-oncologia: sob o argumento de serem experimentais ou importados, com ou sem registro na ANVISA: Stivarga (regorafenib), Revlimid (lenalidomide), Keytruda (pembrolizumab), Xalkori (crizotinib), Xtandi (enzalutamida), Perjeta (pertuzumabe), Zelboraf (vemurafenibe), Yervoy (ipilimumabe), Mabthera (rituximab), Imbruvica (ibrutinib), Opdivo (nivolumabe), Everolimus (afinitor), Kadcyla (trastuzumabe entansina), Herceptin (trastuzumab).Negativa de Medicamentos para Tratamento Ocular: Eylia (aflibercepte), Lucentis (ranibizumabe), Avastin (bevacizumab).Negativa de Medicamentos para Tratamento da Hepatite C: Sovaldi (sofosbuvir), Olysio (simeprevir), Harvoni (sofosbuvir + ledipasvir), Daklinza (daclatasvir).Negativa de Medicamentos contra HIV: Triumeq (dolutegravir + abacavir + lamivudine) e Truvada (emtricitabine e tenofovir disoproxil fumarate).
whatsapp: (11) 9 4797-2076 – E-mail: contato@quadrosadvogados.com.br – fixo: (11) 2669-9211.
JURISPRUDÊNCIA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS:
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TJ-RN – Remessa Necessária 63168 RN 2010.006316-8 (TJ-RN)
Data de publicação: 23/09/2010
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE SAÚDE DA PACIENTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO, PELO ESTADO, DE MEDICAMENTO DEALTO CUSTO. OBRIGAÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. É dever do Estado, enquanto imperativo de ordem constitucional, a plena disponibilidade de meios que resguardem a saúde dos seus súditos, incluindo-se nessa obrigação o pleno e regularfornecimento de medicamentos. Inexistência de afronta ao princípio da separação dos poderes, ou, ainda, a necessidade de previsão orçamentária e sujeição a procedimentos licitatórios. Remessa Necessária e Apelação conhecidas e improvidas.(Apelação Cível nº , 3ª Câmara Cível, Relator Desembargador Aécio Marinho – j. em 14.06.2005). CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. APELADA QUE SOFRE DE PATOLOGIA QUE DEMANDA A UTILIZAÇÃO CONTINUADA DEMEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. RECUSA DO ESTADO EM FORNECÊ-LO. ARGÜIÇÃO DE QUE O MEDICAMENTO NÃO SE ENCONTRA CONTEMPLADO NO PROGRAMA DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL. RESTRIÇÃO ILEGÍTIMA. AFRONTA A DIREITOS ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . OBRIGAÇÃO ESTATAL DE FORNECIMENTODE MEDICAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO TRATAMENTO DE SAÚDE DO CIDADÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERIDA PELO APELANTE. VERBA ARBITRADA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO FEITO…
TJ-RN – Apelacao Civel AC 16522 RN 2004.001652-2 (TJ-RN)
Data de publicação: 06/07/2005
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE.FORNECIMENTO, PELO ESTADO, DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. OBRIGAÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. É dever do Estado, enquanto imperativo de ordem constitucional, a plena disponibilidade de meios que resguardem à saúde dos seus súditos, incluindo-se nessa obrigação o pleno e regularfornecimento de medicamentos. Inexistência de afronta ao princípio da separação dos poderes, ou, ainda, a necessidade de previsão orçamentária e sujeição a procedimentos licitatórios. Remessa Necessária e Apelação conhecidas e improvidas.
Encontrado em: 3ª Câmara Cível 06/07/2005 – 6/7/2005 Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Apelado: Pyetro Ruiz
TJ-RN – Mandado de Seguranca com Liminar MS 12721 RN 2004.001272-1 (TJ-RN)
Data de publicação: 08/04/2005
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO, PELO ESTADO, DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. OBRIGAÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. É dever do Estado, enquanto imperativo de ordem constitucional, a plena disponibilidade de meios que resguardem à saúde dos seus súditos, incluindo-se nessa obrigação o pleno e regularfornecimento de medicamentos. Concessão da segurança.
Encontrado em: de Estado da Saúde Pública/RN Mandado de Seguranca com Liminar MS 12721 RN 2004.001272-1 (TJ
TJ-RN – Apelação Cível AC 93899 RN 2009.009389-9 (TJ-RN)
Data de publicação: 03/11/2009
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO, PELOESTADO, DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. ARGUIÇÃO DE VIGÊNCIA DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE NÃO O ELENCA COMO DE DISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. RESTRIÇÃO ILEGÍTIMA. OBRIGAÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
Encontrado em: 2ª Câmara Cível Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Apelado: Higor Nunes Monteiro Carlos
TJ-RN – Apelação Cível AC 65704 RN 2009.006570-4 (TJ-RN)
Data de publicação: 18/08/2009
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO, PELOESTADO, DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. ARGUIÇÃO DE VIGÊNCIA DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE NÃO O ELENCA COMO DE DISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. RESTRIÇÃO ILEGÍTIMA. OBRIGAÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
Encontrado em: 2ª Câmara Cível Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Apelada: Maria Antônia da Trindade Silva
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 818572 CE (STF)
Data de publicação: 04/11/2014
Ementa: EMENTA Agravos regimentais no recurso extraordinário. Julgamento conjunto. Administrativo. Direito à saúde. Dever do Estado. Solidariedade entre os entes federativos. Existência. Fornecimento de medicamentos de alto custo. Repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Artigo 543-B do CPC e art. 328 do RISTF. 1. Incumbe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, configurando essa obrigação, consoante entendimento pacificado na Corte, responsabilidade solidária entre os entes da Federação. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão relativa aofornecimento de medicamentos de alto custo. Aplicação do art. 543-B do CPC. 3. Agravo regimental do Estado do Ceará não provido e agravo regimental interposto pela União prejudicado.
Encontrado em: A Turma negou provimento ao agravo regimental interposto peloEstado do Ceará e julgou prejudicado… RGI ANO-1980 ART-00328 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – VIDE EMENTA. ESTADO DO CEARÁ…. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. UNIÃO. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. LUZANIRA DA SILVA LOPES…
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 755485 SC (STF)
Data de publicação: 10/10/2014
Ementa: EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Direito à saúde. Dever do Estado. Legitimidade passiva da União. Solidariedade entre os entes federativos. Existência. Legitimidade ativa do Ministério público. Discussão.Fornecimento de medicamentos de alto custo. Repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Artigo 543-B do CPC e art. 328 do RISTF. 1. Incumbe ao Estado, em toda as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, configurando essa obrigação, consoante entendimento pacificado nesta Corte, responsabilidade solidária entre os entes da Federação. 2. O Supremo Tribunal reconheceu a existência da repercussão geral das questões relativas à legitimidade ativa do Ministério Público e ao fornecimento demedicamentos de alto custo. Aplicação do art. 543-B do CPC. 3. Agravo regimental não provido na parte relativa à ilegitimidade passiva da União e prejudicado no tocante às questões relativas à ilegitimidade ativa do Ministério Público e aofornecimento de medicamentos de alto custo.
Encontrado em: e ao fornecimento de medicamentos de alto custo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não participou… GEORGIA GARCIA. ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MINISTÉRIO PÚBLICO
TJ-MG – Ap Cível/Reex Necessário AC 10362100108277002 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 25/06/2013
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTOCUSTO/EXCEPCIONAL – RESPONSABILIDADE DO ESTADO. – É entendimento sedimentado desta 1ª Câmara Cível que o particular deverá reclamar do Município aqueles medicamentos incluídos na sua esfera de atribuição e do Estado osmedicamentos excepcionais/alto custo, assim definidos através de normas expedidas pelo SUS. – Restando demonstrado que o medicamento pretendido deve ser disponibilizado pelo Estado de Minas Gerais, e sendo este fármaco o mais adequado para tratar a enfermidade que acomete o paciente, o fornecimento domedicamento é medida que se impõe. – Confirmar a sentença em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
TJ-MG – Apelação Cível AC 10079110102534002 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 28/02/2013
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTOCUSTO/EXCEPCIONAL – RESPONSABILIDADE DO ESTADO. – É entendimento sedimentado desta 1ª Câmara Cível que o particular deverá reclamar do Município aqueles medicamentos incluídos na sua esfera de atribuição e do Estado osmedicamentos excepcionais/alto custo, assim definidos através de normas expedidas pelo SUS. – Restando demonstrado que o medicamento pretendido deve ser disponibilizado pelo Estado de Minas Gerais, e sendo este fármaco o mais adequado para tratar a enfermidade que acomete o paciente, o fornecimento domedicamento é medida que se impõe. – Confirmar a sentença em reexame necessário
TJ-MG – Reexame Necessário-Cv REEX 10520120007403001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 10/07/2013
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO DE ALTOCUSTO/EXCEPCIONAL – RESPONSABILIDADE DOESTADO. – É entendimento sedimentado desta 1ª Câmara Cível que o particular deverá reclamar do Município aqueles medicamentos incluídos na sua esfera de atribuição e do Estado os medicamentos excepcionais/altocusto, assim definidos através de normas expedidas pelo SUS. – Restando demonstrado que omedicamento pretendido deve ser disponibilizado pelo Estado de Minas Gerais, e sendo ele fármaco o mais adequado para tratar a enfermidade que acomete o paciente, o seu fornecimento é medida que se impõe. – Confirmar a sentença em reexame necessário.
TJ-PE – Apelação APL 3682424 PE (TJ-PE)
Data de publicação: 24/03/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LENALIDOMIDA. DEVIDO. INTERPOSIÇÃO IMPROVIDA. DECISÃO POR MAIORIA. 1 – A responsabilidade pela assistência à saúde é solidária a todos os Entes Federativos, considerando a importância do direito fundamental que representa. Tal entendimento, inclusive, já á pacificado por Este Egrégio Tribunal de Justiça. 2 – Dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Entendimento pacificado pela Súmula n° 18 do TJPE.4 – Apelação Improvida.5 – Decisão por maioria.
TJ-MG – Agravo de Instrumento-Cv AI 10707150206100001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 17/02/2016
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FORNECIMENTO DE KYPROLIS E LENALIDOMIDA – MEDICAMENTOS NÃO REGISTRADOS NA ANVISA – RECOMENDAÇÃO N. 31/2010 DO CNJ – AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Não sendo comprovada a eficácia do Kyprolis e da Lenalidomida, configura-se temerária a antecipação de tutela para seu fornecimento, já que pendem dúvidas acerca dos possíveis efeitos colaterais, havendo risco de dano à saúde do Agravado. De acordo com o item b.2, da Recomendação n. 31/2010, o CNJ sugere aos tribunais que evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela ANVISA ou em fase experimental.
TJ-ES – Agravo de Instrumento AI 00205695420158080048 (TJ-ES)
Data de publicação: 11/03/2016
Ementa: EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA – LENALIDOMIDA – SÍNDROME MIELODISPLÁSICA – LIMINAR – PLAN O DE SAÚDE – ESTADO DE SAÚDE GRAVE – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE SIMILAR – RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a falta de registro de um medicamento na ANVISA não constitui entrave para o seu fornecimento, quando há receio de falecimento do paciente. 2. Observando-se confronto entre a burocracia para aprovação de um medicamento e o direito à vida e a saúde, este princípio constitucional merece prosperar. 3. A lenalidomida é usada em mais de 80 países e tem aprovação do FDA e do EMA conforme a Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH). 4. Recurso provido.
TJ-RS – Agravo de Instrumento AI 70057438533 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 11/02/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.LENALIDOMIDA 25MG. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O atestado médico acostado aos autos limita-se a informar que a autora necessita fazer uso contínuo de Lenalidomida 25mg, sem esclarecer, no entanto, a necessidade e/ou a urgência na utilização do fármaco, tampouco os eventuais riscos que estaria sujeita a paciente em razão da enfermidade que a acomete. 2. Considerando que se está em sede de antecipação de tutela a exigir o fumus boni iuri e a verossimilhança da pretensão – inexistentes no caso -, a manutenção da decisão denegatória do pedido liminar é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70057438533, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 29/01/2014)
TJ-RS – Apelação Cível AC 70062729371 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 15/12/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MIELOMA MÚLTIPLO. “REVLIMID 25mg” (Lenalidomida). COBERTURA DEVIDA. 1. A obrigação da ré é de fornecimento de todos os fármacos necessários ao tratamento quimioterápico, na dosagem recomendada pelo médico assistente. 2. Reconhecido que o contrato entabulado entre as partes prevê a cobertura de tratamento da patologia apresentada pela parte autora, revela-se abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura os medicamentos correlatos. O plano de saúde não pode se recusar a custear fármaco prescrito pelo médico, pois cabe a este definir qual é o melhor tratamento para o segurado. Precedentes desta Câmara e do STJ. 3. Nos termos do art. 51, IV, do CDC, mostra-se abusiva a cláusula contratual que exclui do tratamento o fármaco pleiteado, uma vez que coloca o consumidor em desvantagem exagerada frente à operadora de plano de saúde. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70062729371, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 10/12/2014).
TJ-PE – Agravo AGV 3257069 PE (TJ-PE)
Data de publicação: 07/03/2014
Ementa: DIREITOS HUMANOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO À VIDA E A SAÚDE. FORNECIMENTO DELENALIDOMIDA. DEVER DO ESTADO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de demanda pleiteando o fornecimento gratuito do medicamentoLENALIDOMIDA. 2. Alegou o recorrente que o medicamento ora pleiteado é importado, e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 3. Afirmou ainda existir patente vulneração da ordem administrativa, do princípio da separação dos poderes e, em última análise, da garantia de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, conquanto ausente os requisitos necessários para a decisão antecipatória de tutela. 4. Ressaltou que de acordo com a ANVISA é vedado à concessão de medicamento não registrado na referida agência reguladora, por se tratar o registro de medicamento de uma garantia à saúde pública. 5. Defendeu que o Ministério da Saúde possui protocolo clínico específico para tratamento dos portadores de Mieloma Múltiplo, regulamentado pela Portaria Conjunta nº 25, de 30 de janeiro de 2002, o qual prevê a utilização do medicamento Talidomida, integrante do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica. 6. Aduziu que a multa arbitrada de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso é desarrazoada e exorbitante. 7. Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento do medicamento LENALIDOMINA, o qual é importado, não disponível no Brasil e sem registro da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 8. Neste momento processual, impõe-se verificar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela, postulada com o escopo de assegurar o fornecimento do fármaco receitado ao agravado José Alves Dias Junior, acometido por moléstia grave (mieloma múltiplo – CID C90.0), conforme Laudo Médico (fl. 25/26). 9. Faço ver que o agravante se apresenta em estágio avançado, de mieloma múltiplo – CID c90, com progressão de doença ativa e sintomática, não dispondo…
Encontrado em: . FORNECIMENTO DE LENALIDOMIDA. DEVER DO ESTADO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de demanda… pleiteando o fornecimento gratuito do medicamento LENALIDOMIDA. 2. Alegou o recorrente sua sobrevida com a medicação LENALIDOMIDA. 11. Ressalto que o fato de determinada medicação não…
TJ-PE – Agravo AGV 3296419 PE (TJ-PE)
Data de publicação: 29/04/2014
Ementa: DIREITOS HUMANOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO À VIDA E A SAÚDE. FORNECIMENTO DELENALIDOMIDA. DEVER DO ESTADO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de demanda pleiteando o fornecimento gratuito do medicamentoLENALIDOMIDA. 2. Alegou o recorrente que o medicamento ora pleiteado é importado, e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 3. Afirmou ainda existir patente vulneração da ordem administrativa, do princípio da separação dos poderes e, em última análise, da garantia de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, conquanto ausente os requisitos necessários para a decisão antecipatória de tutela. 4. Ressaltou que de acordo com a ANVISA é vedado à concessão de medicamento não registrado na referida agência reguladora, por se tratar o registro de medicamento de uma garantia à saúde pública. 5. Defendeu que o Ministério da Saúde possui protocolo clínico específico para tratamento dos portadores de Mieloma Múltiplo, regulamentado pela Portaria Conjunta nº 25, de 30 de janeiro de 2002, o qual prevê a utilização do medicamento Talidomida, integrante do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica. 6. Aduziu que a multa arbitrada de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso é desarrazoada e exorbitante. 7. Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento do medicamento LENALIDOMINA, o qual é importado, não disponível no Brasil e sem registro da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 8. Neste momento processual, impõe-se verificar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela, postulada com o escopo de assegurar o fornecimento do fármaco receitado ao agravado Severino Ramos da Silva, acometido por moléstia grave (mieloma múltiplo – CID C90.0), conforme Laudo Médico (fl. 27/28). 9. Faço ver que o agravante se apresenta em estágio avançado, de mieloma múltiplo – CID c90, com progressão de doença ativa e sintomática, não dispondo…
Encontrado em: DE LENALIDOMIDA. DEVER DO ESTADO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de demanda pleiteando… o fornecimento gratuito do medicamento LENALIDOMIDA. 2. Alegou o recorrente que o medicamento ora pleiteado é… óssea, o mesmo se beneficiará melhorando sua sobrevida com a medicação LENALIDOMIDA. 11. Ressalto…
TJ-RS – Agravo AGV 70060862182 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 01/09/2014
Ementa: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM NEGATIVA DE SEGUIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO “LENALIDOMIDA (REVLIMID) 25MG”. COBERTURA DEVIDA. 1. O plano de saúde não pode se recusar a custear fármaco prescrito pelo médico, mesmo quando o contrato não prevê cobertura para uso domiciliar ou ambulatorial, pois cabe àquele definir qual é o melhor tratamento para o segurado. Além disso, o que importa é a existência de cobertura do contrato para a doença apresentada pela parte autora, não importando a forma como o tratamento será ministrado. 2. Tendo em vista a verossimilhança do alegado pela parte agravada, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à sua saúde, imperioso o deferimento da medida antecipatória postulada. Presença dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela. Art. 273 do CPC. 3. Ausência de elementos capazes de alterar a decisão proferida. Manutenção. Possibilidade de adoção da previsão contida no art. 557 do CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70060862182, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 27/08/2014)
TJ-PE – Agravo AGV 3005974 PE (TJ-PE)
Data de publicação: 23/05/2013
Ementa: DIREITOS HUMANOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO À VIDA E A SAÚDE. FORNECIMENTO DELENALIDOMIDA. DEVER DO ESTADO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de demanda pleiteando o fornecimento gratuito do medicamentoLENALIDOMIDA. 2. Alegou o recorrente que o medicamento ora pleiteado é importado, e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 3. Afirmou ainda existir patente vulneração da ordem administrativa, do princípio da separação dos poderes e, em última análise, da garantia de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, conquanto ausente os requisitos necessários para a decisão antecipatória de tutela. 4. Ressaltou que de acordo com a ANVISA é vedado à concessão de medicamento não registrado na referida agência reguladora, por se tratar o registro de medicamento de uma garantia à saúde pública. 5. Defendeu que o Ministério da Saúde possui protocolo clínico específico para tratamento dos portadores de Mieloma Múltiplo, regulamentado pela Portaria Conjunta n° 25, de 30 de janeiro de 2002, o qual prevê a utilização do medicamento Talidomida, integrante do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica. 6. Aduziu que a multa arbitrada de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso é desarrazoada e exorbitante. 7. Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento do medicamento LENALIDOMINA, o qual é importado, não disponível no Brasil e sem registro da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 8. Neste momento processual, impõe-se verificar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela, postulada com o escopo de assegurar o fornecimento do fármaco receitado ao agravado José Alves Dias Junior, acometido por moléstia grave (mieloma múltiplo – CID C90.0), conforme Laudo Médico (fl. 35/36). 9. Faço ver que o agravante se apresenta em estágio avançado, de mieloma múltiplo – CID c90, estágio IIIA, com progressão de doença ativa e sintomática, não…
Encontrado em: . FORNECIMENTO DE LENALIDOMIDA. DEVER DO ESTADO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de demanda… pleiteando o fornecimento gratuito do medicamento LENALIDOMIDA. 2. Alegou o recorrente , o mesmo se beneficiará melhorando sua sobrevida com a medicação LENALIDOMIDA. 12. Ressalto que o fato…