Recebimento de 90% dos Valores Pagos à Construtora
Um jovem casal após pagarem por dois anos as prestações do apartamento na planta, não conseguiram o financiamento junto a CEF, sendo assim, se viram obrigados a desistiram da compra.
Assim contataram a construtora e, após meses e meses de espera,a construtora concordou com a devolução, contudo, receberiam apenas 15 % dos valores pagos e ainda parceladamente !
Desta forma, ingressaram com um processo judicial e conseguiram, inicialmente, a suspensão da cobrança das parcelas e com a sentença final a devolução de 90% dos valores pagos.
Tal decisão foi proferido pela 9a vara cível de São Bernardo do Campo e ela vem de encontro ao pacífica jurisprudência sobre o tema, processo número: 1020480-80.2016.8.26.0564.
link Tribunal de Justiça Estado de São Paulo
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