AUMENTOS DO PLANO DE SAÚDE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA
Aldo aposentado, após sofrer inúmeros aumento do plano de saúde por mudança de faixa etária, estava prestes a a abandonar o plano de saúde, contudo, após verificar que existia ilegalidades no aumento, ingressou com uma ação judicial e conseguiu a redução em alguns dias, conforme decisão abaixo.
Decisão Aldo clique aqui: Aldo
Outro consumidor, Ary de São Bernardo do Campo, sofreu um aumento do plano de saúde por mudança de faixa etária, após completar 60 anos de idade, que geraram aumentos superiores a 50% do valor correto e viu sua mensalidade chegar a quase R$ 4.000,00.
Desta forma, buscou o judiciário, através do nosso escritório consegui, de forma liminar, 10 dias após ingressar com a ação a redução para patamares legais de R$ 2.730,00.
Veja a decisão judicial definitiva: Ary x Sulamérica Saúde
PARA SABER SE O SEUS AUMENTOS SÃO ILEGAIS, SIGA O TUTORIAL EXPLICATIVO:
1) De posse de seu contrato, localize a cláusula que prevê os aumentos por faixa etária, se ela não estiver dividida em 10 faixas etárias seu contrato é antigo, vá direito para o item 2, se você localizar os aumentos divididos em 10 faixas, faça o seguinte cálculo:
A) Some o percentual da primeira a sétima faixa, guarde o valor.
B) Agora some o percentual da sétima a décima faixa.
C) subtraía o primeiro percentual encontrado do segundo, se resultado for zero não há ilegalidade, por um outro se houver diferença e o acumulado da sétima a décima for superior, há ilegalidade e a mensalidade deverá ser reduzida no percentual apurado, norma 63/2003 da ANS.
2) Se não houver as 10 faixas seu contrato é antigo, logo, para haver o aumento por mudança de faixa etária é necessário que os aumentos estejam estabelecidos percentualmente e você só pode sofrer os aumentos ali estipulado, caso não existe sequer o percentual, devemos aplicar somente o índice oficial da Agência Nacional de
Saúde.
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
1) Meu aumento ocorreu há alguns anos atrás, ainda posso rever ?
Sim, é possível a revisão dos últimos 10 anos.
2) Quanto tempo demora para conseguir a redução ?
Geralmente a redução dos valores podem ocorrer de forma liminar, ou seja, de um mês para outro, caso o consumidor tenha direito.
3) Tenho direito a devolução do que eu paguei a mais nos últimos anos ?
Sim, é possível a devolução do que foi pago a mais nos últimos.
Assista uma reportagem sobre o tema.
Casos reais de sucessos:
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Ligue para (11) 2669-9211 ou informe seu e-mail abaixo que faremos a verificação.
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1077540-16.2014.8.26.0100 Apelação / Planos de Saúde Inteiro Teor Dados sem formatação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Relator(a): Hamid Bdine | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comarca: São Paulo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data do julgamento: 10/12/2015 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de registro: 16/12/2015 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SEGURO-SAÚDE. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. A reprodução de fundamentos deduzidos em contestação não impede o conhecimento da apelação. Razões recursais revelam o interesse da ré na reforma da sentença. MÉRITO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA (59 anos). Possibilidade, tendo em vista a expressa previsão contratual nesse sentido. Necessidade, contudo, de observância do limite imposto pela Lei n. 9.656/98 (reajuste disciplinado na Resolução Normativa n. 63/2003 da ANS). Variação acumulada entre as faixas. Constatação de excesso de reajuste em relação àquele autorizado. Sentença mantida. Recurso improvido.
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