DISTRATO DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA
O Distrato de imóvel comprado na planta ocorre pelos mais diversos motivos, fim de relacionamento, mudança de emprego, atraso nas obras, e principalmente em razão da crise financeira que assola o País.
Conheça os 5 direitos de quem vai devolver o imóvel comprado na planta que nunca devem ser ignorados.
1) – O consumidor deve receber de volta o valor pago à vista em caso de distrato de imóvel (Súmula 543 do STJ e Súmulas 1 , 2, e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
2)- 85% a 90% do que foi pago deve ser devolvido com correção monetária, mesmo que o contrato disponha de forma diversa. Em caso de atraso na obra a devolução deve ser integral (jurisprudência majoritária do TJSP).
3) A taxa sati (assessoria imobiliária/jurídica) é ilegal devendo ser devolvida ao consumidor (Superior Tribunal de Justiça).
4) – A comissão de corretagem deve ser devolvida pela construtora caso o contrato não tenha destacado expressamente sua existência (Superior Tribunal de Justiça, recente julgamento de recurso repetitivo).
5) – À partir do ingresso da ação de distrato do imóvel na planta os pagamentos das prestações não são mais devidos, sendo vedada a negativação do nome do consumidor.(Jurisprudência do TJSP).
Casos de Sucesso Distrato de Imóvel comprado na Planta
DEVOLUÇÃO DE 100 % DOS VALORES PAGOS PELO IMÓVEL NA PLANTA.
Uma empresária de Santo André Adquiriu um imóvel na planta na expectativa de que o bem lhe fosse entregue em 2015, contudo, as obras atrasaram por quase dois anos.
Nasceu assim, o direito a devolução integral dos valores pagos,desta forma, buscou ela o Poder Judiciário e o Juiz da 8a Vara Cível de Santo André, sentenciou o processo determinando a devolução total do que havia sido pago.
Caso de Sucesso – Análise.
Um jovem casal após pagarem por dois anos as prestações do apartamento na planta, não conseguiram o financiamento junto a CEF, sendo assim, se viram obrigados a desistiram da compra.
Contudo, a construtora não concordou com a desistência do imóvel comprado na planta e informou que seriam negativados caso não efetuassem o pagamento do saldo devedor.
Desta forma, ingressaram com um processo judicial e conseguiram, inicialmente, a suspensão da cobrança das parcelas e com a sentença final a devolução de 90% dos valores pagos.
Tal decisão foi proferido pela 9a vara cível de São Bernardo do Campo e ela vem de encontro ao pacífica jurisprudência sobre o tema, processo número: 1020480-80.2016.8.26.0564.
link Tribunal de Justiça Estado de São Paulo
Devanir, de 66 anos, adquiriu um imóvel na planta, acreditando que após o pagamento das parcelas durante as obras, conseguiria financiar o saldo devedor.
Tal crença veio através do corretor de imóveis que, ardilosamente, deixou de informar que, em razão da idade, as parcelas seriam muito altas, pois o cálculo da parcelas se baseiam na expectativa de vida.
Entrevista Jornal ABCD maior sobre distrato do imóvel na planta: clique aqui.
Pingback : LEI DE DISTRATO DE IMÓVEL - direito imobiliário | direito imobiliário