Multa por Desistência da Compra do Apartamento
O valor da multa por desistência da compra do apartamento é a principal dúvida que atormenta o consumidor quando pretende desistir da compra do apartamento na planta, isto porque os contratos preveem a perda substancial do que foi pago.
Tomemos por exemplo o caso do consumidor Eduardo que após inúmeras tentativas junto a construtora, obteve como resposta que dos R$ 60.000,00 pagos, receberia a devolução somente de R$ 8.000,00, ou seja, uma multa de 87% aproximadamente.
Aludida multa por desistência da compra do imóvel era prevista contratualmente, fazendo com que o consumidor achasse que ela fosse legal, porém o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 53 (clique aqui para ler o artigo), afasta a perda substancial do valores pagos.
Voltando ao caso concreto, o consumidor ingressou com uma ação junto da 9 vara Cível e a sentença sacramentou seu direito, determinou a devolução de 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, veja a decisão clicando aqui.
Vale lembrar que tal decisão não está isolado no tempo e no espaço, de tão comum que é a questão o Superior Tribunal de Justiça criou uma súmula que deve nortear todas as decisões judiciais no País, veja a Súmula:
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. I
Neste exemplo ainda temos um ponto importantíssimo, qual seja, o consumidor conseguiu também a devolução da comissão de corretagem, também tal decisão veio de encontro a outro entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que nós da conta que se o contrato não prever claramente a existência e o valor da comissão de de corretagem ela deve ser devolvida integralmente, veja o entendimento obrigatório neste casos, clique aqui.
Sendo assim, temos que a multa por desistência da compra do imóvel não pode ser abusiva impondo perda excessiva do valor pago.
Envie um e-mail através do formulário abaixo ou ligue para (11) 2669-9211.
Veja também a entrevista concedida sobre o tema e outros casos de sucesso.
DEVOLUÇÃO DE 100 % DOS VALORES PAGOS PELO IMÓVEL NA PLANTA.
Uma empresária de Santo André Adquiriu um imóvel na planta na expectativa de que o bem lhe fosse entregue em 2015, contudo, as obras atrasaram por quase dois anos.
Nasceu assim, o direito a devolução integral dos valores pagos,desta forma, buscou ela o Poder Judiciário e o Juiz da 8a Vara Cível de Santo André, sentenciou o processo determinando a devolução total do que havia sido pago.
Caso de Sucesso – Análise.
Um jovem casal após pagarem por dois anos as prestações do apartamento na planta, não conseguiram o financiamento junto a CEF, sendo assim, se viram obrigados a desistiram da compra.
Contudo, a construtora não concordou com a desistência e informou que seriam negativados caso não efetuassem o pagamento do saldo devedor.
Desta forma, ingressaram com um processo judicial e conseguiram, inicialmente, a suspensão da cobrança das parcelas e com a sentença final a devolução de 90% dos valores pagos.
Tal decisão foi proferido pela 9a vara cível de São Bernardo do Campo e ela vem de encontro ao pacífica jurisprudência sobre o tema, processo número: 1020480-80.2016.8.26.0564, veja a decisão clicando aqui.
Devanir Ribeiro, de 66 anos, adquiriu um imóvel na planta, acreditando que após o pagamento das parcelas durante as obras, conseguiria financiar o saldo devedor, tal crença veio através do corretor de imóveis que, ardilosamente, deixou de informar que, em razão da idade, as parcelas seriam muito altas, pois o cálculo da parcelas se baseiam na expectativa de vida.